STJ. Família. Responsabilidade civil. Transação extrajudicial celebrada pela mãe em nome de filha menor absolutamente incapaz. Ato que extrapola a simples gerência e administração do patrimônio. Autorização judicial e intervenção do Ministério Público imprescindível. CCB/1916, art. 386. CPC/1973, art. 82,II.
- «A transação, por ser negócio jurídico bilateral, que implica concessões recíprocas, não constitui ato de mera administração a autorizar o pai a praticá-la em nome dos filhos menores independentemente de autorização judicial. Realizada nestes moldes não pode a transação ser considerada válida, nem eficaz a quitação geral oferecida, ainda que pelo recebimento de direitos indenizatórios oriundos de atos ilícitos.» (REsp Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi.)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito