STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Visita periódica ao lar. Indeferimento devidamente motivado. Histórico de fugas em ocasiões anteriores, quando em gozo de saídas extramurus. Comportamento inadequado. Incompatibilidade com os objetivos da pena. Agravo improvido.
1 - Foram apresentados elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente, em especial o insculpido no, III da Lei 7.210/1984, art. 123, o que recomenda maior cautela na concessão de saídas extramuros. [...] (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020).
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