STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Aquisição na planta. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão não verificada. Fundamentação suficiente e coerente. Exceção de contrato não cumprido. Corte fluminense, que concluiu pelo dever de indenizar em razão de culpa exclusiva da ré ante o descumprimento do contrato celebrado entre as partes. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Danos morais. Caracterização com base exclusivamente na demora na conclusão da obra. Orientação do STJ no sentido de que o mero inadimplemento contratual não configura dano moral. Precedentes. Ausência de exame das demais alegações do adquirente no sentido de configurar o dano imaterial. Necessidade de análise. Remessa dos autos à corte estadual. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.
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