STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Extinção do feito executivo em razão da superveniente inexigibilidade do título. Honorários advocatícios sucumbenciais. Alegada irrisoriedade. Improcedência. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do re Acórdão/STF (tema 839/STF), depois de proposta a execução. Verba honorária fixada por apreciação equitativa. Razoabilidade. Agravo improvido.
«1 - A decisão agravada vislumbrou a superveniente inexigibilidade do título judicial, em razão da anulação da portaria anistiadora, «e», à míngua de lastro, entendeu por extinguir a execução, fixando honorários sucumbenciais em desfavor do exequente, ora agravado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida à fl. 26 dos autos do mandado de segurança, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º.
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