STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Sentença ilíquida. Percentual dos honorários advocatícios a ser definido em liquidação. CPC/2015, art. 85, § 4º II. Precedentes.
1 - Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada, quando do julgamento dos embargos de declaração, no sentido de que, ainda que a apuração do proveito econômico da causa somente ocorra na fase de liquidação do julgado, o § 2º do CPC/2015, art. 85, autoriza que os honorários sejam fixados desde já entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre ele. Não há que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
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