STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Corrupção de menor. Dosimetria. Concurso material. Pleito de aplicação do concurso formal entre os crimes. Possibilidade. Desígnios autônomos e pluralidade de condutas não demonstrados. Reconhecimento que prescinde de revolvimento fático probatório. Flagrante ilegalidade evidenciada. Pena mantida. Inteligência do CP, art. 70, parágrafo único Regime fechado justificado. Pena superior a 8 anos. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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