TJSP. Direito civil. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento automotivo. Recurso provido em parte. I. Caso em exame: recursos de apelação interpostos contra sentença que deu parcial procedência à ação de revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo. A sentença declarou a ilegalidade da cobrança de comissão de permanência e estabeleceu sucumbência em nove décimos em desfavor da requerente, com honorários de 10% sobre o valor da causa. II. Questão em discussão: verificar (i) a legalidade da cobrança de tarifas de registro e avaliação e da contratação de seguro prestamista, e (ii) a regularidade dos encargos aplicáveis na hipótese de mora. III. Razões de decidir: Os contratos bancários são regidos pelo CDC, permitindo a revisão de cláusulas desproporcionais. A cobrança de tarifa de registro de contrato é válida quando o serviço é efetivamente prestado. A avaliação do veículo foi comprovada e a contratação do seguro prestamista é lícita. Não há previsão de comissão de permanência no contrato impugnado. IV. Dispositivo e tese: recurso da autora desprovido e recurso do requerido parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifas de registro e avaliação é válida quando comprovada a prestação do serviço. 2. A contratação de seguro prestamista não configura venda casada se houver opção expressa pela parte. Legislação citada: CDC, art. 3º, §2º; art. 6º, V; CPC/2015, art. 98, §3º. Jurisprudência citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 958; Tema 972
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito