STJ. Conflito negativo de competência. Direito processual penal. Disponibilização de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, art. 240 e ECA, art. 241-B). Competência da justiça comum estadual. Tese de repercussão geral (Tema 393/STF) suplementada pelo STF no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário Acórdão/STF, rel. Ministro Edson Fachin. Informativo. STF 990. Parecer ministerial acolhido. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito suscitado.
1 - É certo que o STF, ao apreciar, em um primeiro momento, o leading case referente ao Tema 393/STF do regime da repercussão geral, firmou a tese de que «compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, art. 241, ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B) quando praticados por meio da rede mundial de computadores».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito