STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Redirecionamento da execução fiscal. Grupo econômico. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Falta de impugnação de fundamento autônomo e deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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