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DOC. 211.1040.8912.5444

STJ. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - A agravante alega violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 sob o argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou sobre «Ilegitimidade Passiva dos Consórcios para responder pelas dívidas fiscais das empresas consorciadas» (fl. 491, e/STJ).

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