STJ. Agravo interno na carta rogatória. Intimação. Mera comunicação de ato processual. Diligência que não afronta a ordem pública. Ausência de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Concessão de exequatur.
1 - A intimação da parte interessada acerca de decisão proferida na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública, pois é ato de comunicação processual.
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