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DOC. 211.1101.1292.5317

STJ. Processual civil. Apelação. Julgamento não unânime. CPC/2015, art. 942, § 1º. Convocação de novos julgadores. Pedido de sustentação oral. Mesma sessão. Rito de julgamento virtual. Impossibilidade. Honorários advocatícios majorados, conforme art. 85, § 11, do CPC/2015

1 - Segundo o Tribunal de origem, em resposta aos Aclaratórios opostos pela parte ora recorrente: «Outrossim, não há que se falar em designação de nova sessão de julgamento para sustentação oral, ante a existência de divergência, uma vez que o embargante foi devidamente intimado sobre a possiblidade de julgamento virtual dos autos, não se opondo a tal julgamento, bem como foi integralmente cumprido o § 1º do CPC, art. 942, com a extensão do julgamento para os demais julgadores".

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