STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Realizada intimação acerca da nomeação do perito. Intimação específica para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Prescindibilidade. Exegese do art. 465, § 1º, II e III, do CPC/2015 (equivalente ao art. 421, § 1º, I e II, do CPC/1973). Mantido o acórdão recorrido. Agravo interno desprovido.
1 - Sendo intimadas as partes acerca da nomeação do perito, inicia-se o prazo para as partes indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, sendo prescindível intimação específica para tal fim, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC/2015 (art. 421, § 1º, I e II, do CPC/1973), não se evidenciando afronta à ampla defesa e ao contraditório.
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