STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão e erro de julgamento. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O acórdão embargado negou provimento ao Agravo Interno, considerando: a) não há falar em negativa de prestação jurisdicional; b) o Tribunal de origem, no enfrentamento da questão, concluiu que o adquirente de produto agrícola (responsável tributário) da contribuição ao Funrural não tem legitimidade ad causam para pleiterar a repetição do tributo tido por indevido e que não houve suspensão da exigibilidade dos créditos tributários garantidos por meio de depósitos judiciais, porquanto inexiste autorização dos produtores rurais; c) «A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a pessoa jurídica adquirente de produtos rurais é responsável tributário pelo recolhimento da contribuição para o FUNRURAL sobre a comercialização do produto agrícola, tendo legitimidade tão-somente para discutir a legalidade ou constitucionalidade da exigência, mas não para pleitear em nome próprio a restituição ou compensação do tributo, a não ser que atendidos os ditames do CTN, art. 166» (REsp 961.178/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 25/05/09); d) Rever o entendimento do Tribunal de origem de que o depósito judicial não suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, porquanto «tais valores referem-se a retenção já realizada do FUNRURAL dos contribuintes de fato (...) nem há autorização dos produtores rurais» (fl. 588, e/STJ) requer revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ.
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