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DOC. 211.1161.0478.7510

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Inocorrência. Quantidade e natureza do entorpecente sopesadas exclusivamente na terceira etapa para modular a minorante. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo não provido.

1 - Conforme entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, no ARE 666.334 (Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), está vedada a dupla aferição da quantidade e da natureza da droga, concomitantemente, na primeira etapa da dosimetria para exasperar a pena-base e na terceira fase para modular a minorante, sob pena de indevido bis in idem.

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