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DOC. 211.1161.0593.5397

STJ. Embargos de declaração. Execução em mandado de segurança coletivo. Embargos à execução. Existência de writ anterior. Identidade. Mesmos substituídos. Auditores fiscais da Receita Federal. Causa de pedir e pedido. Resíduo de 3,17% da URV. Ofensa à coisa julgada. Extinção da execução. Matérias já debatidas. Aclaratórios rejeitados.

1 - «Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado [...] Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada.» (EDcl no AgInt na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/06/2021, DJe 12/08/2021).

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