STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo insurgência da parte demandante.
1 - Não se conhece da alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284/STF. Precedentes.
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