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DOC. 211.1394.1000.2400

STJ. Processo civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Interposição de embargos de divergência. Impossibilidade. Análise do mérito do recurso especial. Ausência. Incidência da Súmula 315/STJ. CPC/2015, art. 1.043, § 4º. Art. 266, § 4º do RISTJ. A existência de dissídio em sede de embargos de divergência deve seguir as providências determinadas. Transcrição da do acórdão paradigma. Não cumprimento de regra técnica. Vício substancial insanável. CPC/2015, art. 932, parágrafo único c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Prazo. Inocorrência. Divergência não comprovada.

«I - Trata-se, na origem, de embargos à arrematação objetivando reconhecer a invalidade da arrematação ante a insignificância do preço alcançado. Na sentença, os embargos foram rejeitados e o processo extinto com a resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial diante da incidência da Súmula 283/STF.

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