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DOC. 211.1711.9006.7100

STF. Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Intimação editalícia. Foragido. Julgamento pelo conselho de sentença. CPP, art. 420 com as alterações da Lei 11.689/2008. Aplicação imediata. Compatibilidade com a ampla defesa. Nulidade não demonstrada. Dosimetria da pena. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, XL, LXXVIII. CPP, art. 2º. CPP, art. 414. CPP, art. 415. CPP, art. 416. CPP, art. 420, I, II e parágrafo único.

«1 - Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção da CF/88, art. 102, II, «a», a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional.

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