STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Erro médico. Ocorrência. Responsabilidade solidária diante da existência de vínculo entre médico e hospital. Quantum indenizatório. Modificação do acórdão que demanda revolvimento fático probatório. Impossibilidade a teor da Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior, tocante à responsabilidade civil dos hospitais, está firmada no seguinte sentido: «(i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14, caput); (ii) os atos técnicos praticados pelos médicos, sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital, são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (CDC, art. 14, § 4º); e (iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (CCB/2002, art. 932 e CCB/2002, CCB, art. 933), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/06/2011, DJe de 08/09/2011).
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