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DOC. 211.2081.1725.2363

STJ. Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Afronta ao CTN, art. 97. Princípio da legalidade. Matéria insuscetível de exame em recurso especial. Contribuição para o custeio de iluminação pública. Interpretação de norma local. Súmula 280/STF.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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