STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Litisconsórcio facultativo. Medicamento registrado na anvisa. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes.
1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na forma da jurisprudência, a competência da Justiça Federal, prevista na CF/88, art. 109, I, é fixada, em regra, em razão da pessoa (competência ratione personae), levando-se em conta não a natureza da lide, mas, sim, a identidade das partes na relação processual. (STJ, CC 105.196, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 22/2/2010). Nesse sentido: AgRg no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe de 30/4/2014»; b) «No caso em exame, como o Juízo Federal reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da União, e tratando-se de pleito por medicamento registrado na Anvisa, deve ser declarada a competência do Juízo Estadual para o processamento e o julgamento do litígio, nos termos da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ.»
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