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DOC. 211.2151.2275.4827

STJ. processual penal. Civil. Falência. Falecimento do síndico. Prestação de contas. Ressarcimento das despesas. Apuração do valor devido pelo síndico atual. Documentação necessária. Prentensão de reexame fático probatório e interpretação de cláusula contratual. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não apreciação do mérito. Embargos de divergência. Inadimissibilidade. Aplicação da Súmulan. 315/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação de prestação de contas ajuizada pelo Espólio do de cujus pelo período que esse administrou a massa falida de Organização Magnata de Transporte Ltda. (27/9/1996 a 16/4/2002) e objetivando ressarcimento das despesas havidas na referida administração. Na sentença, rejeitaram-se as contas prestadas. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada de ofício, determinando-se ao síndico atual a prestação das contas. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. A Terceira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência em agravo em recurso especial foram indeferidos liminarmente.

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