STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Data-base para futuras progressões. Data em que foram preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo da Lei 7.210/1984, art. 112. Análise casuística para definir o momento em que preenchido o último requisito pendente. Agravo regimental desprovido.
1 - O atual entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte é no sentido de que «a data-base para verificação da implementação dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/1984, art. 112, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo» (HC Acórdão/STJ, relator o Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 21/10/2016).
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