TJMG. Penal. Furto. Substituição da pena corporal. Multa. Fixação. Dias-multa. CP, art. 155. CP, art. 44, § 2º. CP, art. 49.
«Ocorrendo a substituição da pena corporal por multa, deve esta ser fixada em conformidade com o disposto no CP, art. 49, ou seja, em dias-multa, sendo arbitrado o valor deste, e não fixada diretamente em salário-mínimo, sendo esta espécie reservada à pena alternativa de prestação pecuniária.
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