STJ. Consumidor. Processual civil. Apelação. Princípio devolutivo. Inocorrência de impugnação. Multa. Redução a 2%. Contrato anterior à vigência da nova redação do CDC, art. 51. Impossibilidade de o tribunal decidir de ofício. Brocardo tantum devolutum quantum appellatum. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 515. RECURSO PROVIDO.
«I - A extensão do pedido devolutivo se mede através da impugnação feita pela parte nas razões do recurso, consoante enuncia o brocardo latino tantum devolutum quantum appelatum.
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