STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Decisão da Corte Especial no REsp. Acórdão/STJ. Abertura de prazo. Segunda-feira de carnaval. Possibilidade. Comprovação imediata no momento de interposição do recurso nos demais casos de feriado local.
«1 - Conforme já disposto no decisum combatido (fl. 278, e/STJ): «Mediante análise do recurso da UNIÃO, o Ente Público foi intimado pessoalmente da decisão agravada em 14/05/2019, sendo o agravo somente interposto em 27/06/2019. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 183, CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput, e CPC/2015, art. 219, caput. A propósito, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», o que impossibilita a regularização posterior».
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