STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Auxílio doença ou acidentário. Juros moratórios. Incidência da Lei 9.494/1997, art. 1º. F, com redação dada pela Lei 11.960.2009. Superveniência de novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação. Agravo parcialmente provido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a nova redação dada a Lei 9.494/1997, art. 1º-F pela Lei 11.960/2009, em setembro/2017, julgou o RE Acórdão/STF, em sede de repercussão geral, assentando o tema 810/STF. A par da orientação jurisprudencial, tem-se que a condenação imposta à Fazenda Pública, de natureza previdenciária, deve se sujeitar à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu a Lei 8.213/1991, art. 41-A. Quanto aos juros de mora, devem incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . Após, no âmbito desta Corte Superior, cita-se: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 20/03/2018.
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