STF. Habeas corpus. O STF é competente para conceder, originariamente, a ordem de habeas corpus, no caso de iminente perigo de consumar-se a violência antes de outro Tribunal ou juiz poder tomar conhecimento da espécie em primeira instância. O habeas corpus é competente para proteger o direito de livre reunião. Polícia não pode, de modo algum, desde que se não trate do ajuntamento ilícito, proibir meetings ou comícios e nem tão pouco localizá-los, isto é, determinar que só se possam efetuar em lugares por ela designados. CP, art. 287.
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