STJ. Direito administrativo. Mandado de segurança. Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Sindicância investigativa. Ausência de caráter punitivo. Interrupção do prazo prescricional. Impossibilidade. Súmula 635/STJ. Pena de demissão. Necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar. Lei 8.112/1990, art. 146. Constituição de comissão processante após cinco anos da ciência dos fatos pela administração. Prescrição da pretensão punitiva. Segurança concedida.
I - Mandado de segurança contra ato praticado pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda, consubstanciado na aplicação da pena disciplinar de demissão do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, devido à suposta prática da infração prevista na Lei 8.112/1990, art. 132, IV, mediante a Portaria 136, de 19/04/2016, publicada no DOU de 20/04/2016.
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