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DOC. 212.2643.8002.6200

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Requisitos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não preenchidos. Dedicação a atividade criminosa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 a 2/3 da pena, desde que seja primário e portador de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. O benefício descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º tem como destinatário o pequeno traficante, ou seja, aquele que inicia sua vida no comércio ilícito de entorpecentes muitas das vezes até para viabilizar seu próprio consumo, e não os que, comprovadamente, fazem do crime seu meio de vida.

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