TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE MULTAS APLICADAS PELO MUNICÍPIO DE CANOAS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º E 6º. IMPERATIVA INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. PRECEDENTES.
1. Os requisitos que devem constar da certidão de dívida ativa são legais e estão enumerados no art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80) , nos quais consta a necessidade de indicação da origem, da natureza e do fundamento legal ou contratual da dívida, o que, de fato, se afigura indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo executado, sob pena de nulidade da CDA.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito