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DOC. 213.1125.8535.6662

TJSP. Apelação - Ação de Rescisão de Contrato cc Restituição de Valores - Cumprimento de sentença - Prazo prescricional na fase de execução segue o mesmo prazo da ação de conhecimento - Sentença que julgou extinto o feito, por reconhecer ocorrência de prescrição intercorrente - Inconformismo do Exequente que procede - Entendimento do c. STJ no sentido de que apenas a constrição patrimonial impede a prescrição intercorrente, que é aplicável apenas a execuções fiscais - Tese firmada no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Inércia é fator fundamental impeditivo da prescrição, e não a constrição de bens - Ausente o transcurso do prazo no caso entre as movimentações realizadas pelo credor - Recurso provido

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