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DOC. 213.6209.6211.3840

TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO MANDAMENTAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

Não se verifica abuso, ilegalidade ou mesmo a presença de direito líquido e certo a ser amparado pela presente via mandamental, a qual não deve servir como sucedâneo recursal. Hipótese de não conhecimento (Súmula 267/STF).

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