TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA - VIA INADEQUADA - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - ATO DEVIDAMENTE REALIZADO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 24 HORAS - MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - O
exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, como a negativa de autoria e a atipicidade da conduta, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, pois depende de dilação probatória. - Eventual atraso na realização da audiência de custódia não tem o condão de macular a segregação provisória do paciente, quando presentes os demais requisitos da prisão preventiva. - A Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada, que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, além do consentimento à entrada dos castrenses, tem-se por atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não havendo de se falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar os entorpecentes, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Não acarreta constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar fundada na presença de elementos concretos indicando a necessidade da manutenção da medida extrema como garantia da ordem pública, mormente pela gravidade concreta da conduta narrada, quando as medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 não se mostram suficientes. - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a revogação da prisão preventiva do agente.
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