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DOC. 213.8080.5450.7741

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ALMAVIVA. SALÁRIO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.

Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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