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DOC. 214.0014.5445.8655

TJRJ. Ação ordinária. Isenção fiscal de IPVA prevista no art. 5º, V da Lei Estadual . 2877/97. A isenção tributária de ICMS e IPI para aquisição do veículo pelo fato do proprietário ser portador de necessidade especial, não condiciona o deferimento do benefício em relação ao IPVA. O art. 5º da Lei Estadual . 2877 disciplina a concessão da isenção fiscal elencando as hipóteses e requisitos para seu deferimento. Parte autora que não carreou aos autos o procedimento administrativo e sequer apresentou o documento especial de identidade de portador de deficiência, conforme estabelecem os §§ 5º e 6º do dispositivo legal. Inteligência dos arts. 111, II e 179 do CTN. Interpretação das regras de isenção fiscal que deve ser literal, atendidas as condições e requisitos previstos em lei. Apelo provido. Improcedência do pedido autoral.

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