TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU.
Contrato digital sem lastro probatório de validade. Foto da pessoa no contrato que foi impugnada pela autora. A foto, ao que indica, foi tirada em local aleatório sem vinculação com o contrato em debate, sendo inviável presumir que a Autora tenha de forma consciente e voluntária, requerido celebrar um contrato de empréstimo consignado. A atuação de terceiro fraudador não isenta o fornecedor de serviços do dever de reparação, visto que, conforme entendimento já sumulado por esta Corte e pelo E. STJ, a fraude praticada por terceiro representa fortuito interno e integra os riscos do empreendimento nas relações consumeristas, não excluindo assim a responsabilidade das instituições financeiras. Dano moral caracterizado. Verba arbitrada em R$10.000,00 que se mostra adequada a indenizar os danos causados e não deve ser reduzida. Valores indevidamente descontados que devem ser devolvidos em dobro. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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