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DOC. 215.9155.7431.4209

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

A par do acerto, ou não, dos fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, observa-se que a ora agravante não indicou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias em epígrafe nas razões do recurso de revista. Note-se que a ré limitou-se a transcrever o inteiro teor dos capítulos da decisão no início de seu apelo, sem proceder a nenhum destaque e de forma dissociada dos alicerces retóricos que fundamentam os pedidos de reforma, no tocante aos temas em epígrafe. Não demarcadas as exatas fronteiras das pretensões recursais, entende-se que não restaram atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. INDENIZAÇÕES PREVISTAS NO ART. 467 E 477 DA CLT. As alegações da parte no presente recurso não impugnam os fundamentos adotados na decisão agravada para denegar seguimento ao agravo de instrumento, quais sejam, os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Cabia à agravante demonstrar o equívoco da decisão proferida pelo Ministro relator, convencendo esta Turma sobre a necessidade de provimento de seu recurso. Logo, como a agravante não impugnou os fundamentos expostos na decisão agravada, tem-se que o agravo encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido .

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