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DOC. 216.8316.3609.7209

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FULCRO NO ART. 621, I, CPP. REQUERENTE CONDENADO COMO INCURSO NOS ARTS. 217-A E 213, § 1º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO JÁ DEVIDAMENTE VALORADO PELAS INSTÂNCIAS PERTINENTES. 1.

Revisão Criminal proposta por Carlos Humberto Faria Barbosa com base no CPP, art. 621, I, referente ao processo 0001756-07.2018.8.19.0035, que tramitou perante a Vara Única da Comarca de Natividade. Pretende-se, em síntese, a anulação do acórdão com a absolvição do Revisionando quanto aos delitos dos arts. 217-A, «caput», e 213, § 1º, c/c 226, II, e 61, II, «f», diversas vezes, nf 71, do CP, pelos quais foi condenado definitivamente a 26 (vinte e seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime fechado e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria no que diz respeito ao aumento aplicado pela continuidade delitiva. Alega-se, em resumo, que: houve cerceamento de defesa ao ser negado pedido de estudo psiquiátrico da vítima; houve violação do contraditório porque o estudo psicológico não teve participação da defesa; a condenação se baseia somente na palavra da vítima; não há materialidade a embasar a condenação, tendo em vista não haver laudo pericial que aponte sinais de violência na menor, tratando-se de julgamento contrário à prova dos autos e ao texto da lei. Pede o Revisionando, assim, a anulação do acórdão com a absolvição e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria no que diz respeito ao aumento pela continuidade delitiva.

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