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DOC. 217.2839.2971.3947

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 383/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «irregularidade de representação - recurso ordinário», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 383/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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