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DOC. 218.4745.0542.7393

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS ESTADUAIS. MOVIMENTO GREVISTA. LEGITIMIDADE DO ESTADO. MULTA COERCITIVA.

Juízo a quo que determinou, em tutela de urgência, a interrupção de movimento grevista da categoria, denominado de «operação padrão», sob pena de multa, posteriormente majorada em decorrência do descumprimento. Movimento grevista perpetrado por servidores da segurança pública que integram os quadros do Estado do Rio de Janeiro. Poder disciplinar que recai sobre o referido ente. Vedação ao exercício do direito de greve por essa categoria, que compõe o braço armado do Estado, à qual incumbe a garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. Precedente vinculante do STF. Tema 541 da Repercussão Geral. Fazenda Pública estadual que não demonstrou a adoção de medidas para coibir o prosseguimento do movimento. Relatórios produzidos pela Polícia Militar evidenciando que o movimento perpetrado pela entidade sindical impactou diretamente no acesso de profissionais de saúde, visitantes, e de alimentos destinados aos presos e aos próprios agentes no complexo penitenciário, além do trânsito no local. Relato de que os integrantes do movimento portavam arma de fogo. Multa fixada em 1ª instância que mostra adequada e proporcional à situação dos autos. Exclusão ou redução da multa que importariam em premiação ao Poder Público. Valor da multa que deve considerar o bem jurídico tutelado, sob pena de enfraquecer a decisão judicial e permitir que a obrigação seja cumprida quando lhe for conveniente. Precedentes desta Corte. Manutenção da decisão. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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