TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANO MORAL E ESTÉTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1.
Ação indenizatória ajuizada por paciente em face de médico cirurgião plástico, em razão de alegado erro médico em cirurgia estética de abdominoplastia. A autora alegou resultado insatisfatório, especialmente em relação ao aspecto e posicionamento do umbigo, o que lhe teria causado danos morais, estéticos e a necessidade de nova cirurgia corretiva. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, com condenação do réu ao pagamento de R$ 14.000,00 por danos morais, R$ 20.000,00 por danos estéticos e à obrigação de custear cirurgia plástica corretiva. Ambas as partes apelam: o réu busca a improcedência dos pedidos; a autora pleiteia a majoração do dano moral e o desentranhamento das fotos juntadas aos autos pelo réu.
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