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DOC. 220.1692.3551.4201

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DESCONTOS DE DIVERSOS VALORES. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM EXCESSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA PARA AFERIR SE O MONTANTE PAGO É COMPATÍVEL COM A IMPORTÂNCIA DEVIDA. CPC, art. 156 e CPC art. 370. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO. 1.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória em que a autora alegou que pagou à ré montante superior ao que devia, em decorrência de contrato de empréstimo. 2. Considerados os documentos apresentados por ambas as partes, remanesce a dúvida quanto ao total pago em relação ao montante efetivamente devido. 3. Faz-se necessário aferir se o valor pago pela autora ultrapassou o total da dívida, sendo imprescindível, para tanto, o prosseguimento do feito com a produção de prova pericial contábil, em consonância com o disposto nos CPC, art. 156 e CPC art. 370. 4. Anulação da sentença, de ofício, restando prejudicado o recurso.

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