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DOC. 220.2010.5746.9719

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Recurso liminarmente indeferido pela presidência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - Hipótese em que a decisão agravada da Presidência desta Corte indeferiu liminarmente os embargos de divergência, consignando os seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula 315/STJ; (ii) «a parte, no momento da interposição do recurso, limitou-se a transcrever as ementas dos acórdãos paradigmas, indicando o órgão julgador, data de julgamento e de publicação»; (iii) «a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência»; (iv) incidência da Súmula 158/STJ.

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