STJ. Processual civil. Reclamação. CPC/2015. Aplicabilidade. CF/88, art. 105, I, «f». Usurpação de competência no ato reclamado. Inexistência. Súmula 515/STF. Ausência de estrita identidade. Necessidade. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. I. A competência para processar e julgar ação rescisória é do tribunal prolator do último julgamento meritório relativamente à demanda rescindenda. A exclusiva análise da ofensa ao CPC/1973, art. 535 é insuficiente para caracterização do exame de mérito recursal a viabilizar o efeito substitutivo. Inteligência da Súmula 515/STF.
II - Ausentes os pressupostos autorizadores do ajuizamento da Reclamação Constitucional, caracterizada está a utilização da presente via de exceção como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Precedentes.
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