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DOC. 220.2161.1123.7854

STJ. Processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Obrigação de fazer consistente na recuperação de região degradada. Pagamento de indenização por danos morais coletivos em decorrência de danos ao meio-ambiente. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.

I - O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra particular pleiteando, em suma, a recuperação de região degradada por supressão de vegetação - corte de 10 hectares, em área de preservação permanente, no Município de Pedras Grandes/SC, tudo devidamente apurado após instauração de inquérito civil. A ação foi julgada procedente, condenando o réu a várias obrigações relativas ao pleito, inclusive ao pagamento de indenização por danos morais coletivos causados ao meio ambiente (fls. 306-317), decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

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