STJ. Processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Obrigação de fazer consistente na recuperação de região degradada. Pagamento de indenização por danos morais coletivos em decorrência de danos ao meio-ambiente. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.
I - O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra particular pleiteando, em suma, a recuperação de região degradada por supressão de vegetação - corte de 10 hectares, em área de preservação permanente, no Município de Pedras Grandes/SC, tudo devidamente apurado após instauração de inquérito civil. A ação foi julgada procedente, condenando o réu a várias obrigações relativas ao pleito, inclusive ao pagamento de indenização por danos morais coletivos causados ao meio ambiente (fls. 306-317), decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
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