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DOC. 220.2161.1725.4130

STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Conversão de vencimentos com base na URV. Prescrição reconhecida. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Não ocorrência. Alegação de interrupção do prazo prescricional. Existência de fundamento autônomo no acórdão do tribunal a quo e não impugnado. Súmula 283/STF. Condenação em honorários advocatícios. Cabimento. Embargos de declaração. Inexistência de omissão ou contradição no acórdão recorrido. Embargos rejeitados.

I - Na origem, trata-se de pedido individual de cumprimento da sentença proferida no Mandado de Segurança Coletivo 199500101220, que determinou a conversão dos vencimentos dos filiados, com base na URV de 22/6/1994. O Tribunal a quo acolheu impugnação apresentada pelo Estado de Sergipe, para extinguir o processo diante do reconhecimento de prescrição.

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