STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Competência 12/2012. Inexigibilidade. Fato gerador que se realiza uma única vez em dezembro de cada ano. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ possui entendimento firmado no sentido de que a contribuição previdenciária sobre o 13º salário deve ocorrer de acordo com a previsão contida na Lei 12.546/2011, ou seja, o fato gerador da cobrança se realiza uma única vez em dezembro de cada ano. Nesse mesmo sentido cita-se: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20/09/2019, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Min. Regina Helena Costa, DJe de 21/02/2019.
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