STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Teoria da substanciação. CPC, art. 20, § 4º. Valor exorbitante não configurado. 1. «no direito Brasileiro, aplica-se a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido, como fruto dos brocardos iura novit curia, da mihi factum dabo tibi ius» (REsp 1316634/es, rel. Min. Herman benjamin, segunda turma, DJE 19.12.2012).
2 - Está consolidado na jurisprudência do STJ que a revisão da condenação em honorários, salvo nas hipóteses de condenações irrisórias ou excessivas, demanda o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso.
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